FÉRIAS COLETIVAS DOS PROFESSORES
Nota de Esclarecimento
Férias Coletivas dos Professores
Tendo em vista as alterações na rotina da sociedade em virtude da PANDEMIA do Covid-19, as habituais férias coletivas dos professores da rede particular de ensino do Estado do Piauí, que ocorriam nos meses de julho (20 dias) e janeiro (10) foram alteradas na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, celebrada entre SINPRO, SINEPE e SET. Acessível no site do SINPRO – Link “Convenções”.
Como ficaram? Cláusula Vigésima Primeira – DAS FÉRIAS
ENSINO BÁSICO:
- 10 DIAS – De 19/03 a 28/03/2020 – gozadas
- 10 DIAS – De 31/03 a 09/04/2020 – gozadas
- 05 DIAS – De 27/07 a 31/07/2020 – Com recesso nos dias 25 de julho e 01 de agosto - gozadas
- 05 DIAS – De 06/01 a 10/01/2021 – Com recesso 28/12/2020 a 05/01/2021 – a serem gozadas.
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – IES:
Parágrafo terceiro – As IES poderão optar por conceder férias coletivas aos professores nos moldes acima ou nos termos:
- Férias nos últimos 20 (vinte) dias de julho de 2020 e 10 (dez) dias em janeiro de 2021, dos dias 06 a 15 de janeiro de 2021.
CURSOS LIVRES:
- 08 DIAS – De 02 a 09/04/2020 – gozadas
- 22 DIAS – Em conformidade com o comando da empresa, que comunicará aos professores conforme os preceitos legais
Obs: Parágrafo quinto - Em caso de descumprimento fica estabelecido multa de 2(duas) vezes a menor faixa salarial vigente no estabelecimento em favor da parte prejudicada.
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